ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO KAIRÓS – ÉTICA E ATUAÇÃO RESPONSÁVEL

Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28de junho de 2005.

ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

O INSTITUTO KAIRÓS – ÉTICA E ATUAÇÃO RESPONSÁVEL, constituído em 29 de outubro de 2000, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Calixto da Mota, 106, apto 113, Vila Mariana.

ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  1. A promoção do consumo responsável através da educação e conscientização social, pautada pela educação ambiental, educação popular e educação em valores;
  2. O desenvolvimento de ações de formação em Comércio Justo e Solidário para os atores da cadeia produtiva;
  3. A promoção e apoio para a consolidação do Comércio Justo e Solidário e o fortalecimento da Economia Solidária;
  4. A promoção da Segurança alimentar e nutricional através do desenvolvimento de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comercialização e consumo, visando a aproximação entre produtores e consumidores em sintonia com a agricultura orgânica e agroecologia;
  5. A produção e a difusão de conhecimento acerca dos temas de referência, tais como: Consumo Responsável, Comércio Justo e Solidário, Educação ambiental, Segurança Alimentar e Nutricional, entre outros;
  6. A promoção da cultura, valorização do multi-culturalismo, e legitimação da sócio-biodiversidade;
  7. A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; e
  8. A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

Parágrafo Primeiro – O INSTITUTO KAIRÓS se dedica às suas atividades por meio da:
Execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, campanhas ou movimentos populares de sensibilização, conscientização e educação social e ambiental, no nível formal e/ou informal;

  1. Organização e coordenação de congressos, seminários, simpósios, conferências, treinamentos e cursos, próprios ou de terceiros, dentro das finalidades do Instituto;
  2. Produção, edição e divulgação de material didático, escrito ou audiovisual, próprio ou de terceiros, voltado para os fins previstos neste Estatuto;
  3. criação e manutenção de serviços de documentação, informação e comunicação;
  4. Apoio, cooperaração e celebração de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que atuem em áreas correlatas às definidas neste Estatuto;
  5. Participação e celebração de convênios, contratos de prestação de serviço ou termos de compromisso, com entidades públicas e privadas, para elaboração e execução de projetos,

Parágrafo Segundo – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á uma vez ao ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
2.

Eleger e destituir os administradores;
3.

Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
4.

Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
5.

Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
6.

Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
7.

Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
8.

Deliberar quanto à dissolução da Associação;
9.

Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
10.

Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

1.

Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação.
2.

Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
3.

Associados Amigos: as pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do Instituto, com recursos humanos ou financeiros;
4.

Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

1.

Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
2.

Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
3.

Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
4.

Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

1.

Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2.

Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
3.

Zelar pelo bom nome da Associação;
4.

Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
5.

Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
6.

Comparecer por ocasião das eleições;
7.

Votar por ocasião das eleições;
8.

Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

1.

Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
2.

Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
3.

Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

1.

Violação do estatuto social;
2.

Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
3.

Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
4.

Desvio dos bons costumes;
5.

Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
6.

Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

1.

Advertência por escrito;
2.

Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
3.

Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

1.

Diretoria Executiva;
2.

Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva será integrada por um Diretor Presidente, e mais três Diretores Executivos, sendo certo que somente poderão se candidatar e ser eleitos para esses cargos as pessoas físicas que, no momento da respectiva eleição, sejam sócios do INSTITUTO KAIRÓS.

ARTIGO 14 – DO(A) DIRETOR PRESIDENTE

A representação do INSTITUTO KAIRÓS em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, se fará na pessoa do Diretor Executivo Presidente, que, por sua vez, poderá nomear procuradores em nome do INSTITUTO KAIRÓS, com poderesespecíficos e mandato de prazo determinado, que nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração, com exceção de procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas sem prazo de validade, desde que para fins específicos.

Parágrafo Único: Qualquer um dos três Diretores Executivos do INSTITUTO KAIRÓS, poderá substituir o Diretor Presidente em seus eventuais impedimentos ou afastamentos temporários.

ARTIGO 15 – COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva como um todo terá as seguintes atribuições:

I – coordenar e dirigir as atividades gerais de administração e divulgação do INSTITUTO KAIRÓS;

II – Propor, escolher e encaminhar os projetos, programas e atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos elencados no art. 2º do presente Estatuto.

III – celebrar convênios e realizar a filiação do INSTITUTO KAIRÓS a instituições ou organizações congêneres;

IV – encaminhar, anualmente, aos associados relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como o eventual parecer do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;

V – contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do INSTITUTO KAIRÓS.

VI – elaborar e submeter aos associados o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;

VII – propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;

VIII – propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do INSTITUTO KAIRÓS, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;

IX – adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis do INSTITUTO KAIRÓS, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;

X – convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;

XI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Qualquer eventual impasse ou dúvida quanto à consecução das atribuições acima elencadas, deverão ser resolvidas por votação entre os membros da Diretoria Executiva, cabendo ao Diretor Presidente, para o caso de empate, a decisão final.

Parágrafo Segundo – É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva e a qualquer sócio praticarem atos de liberalidade às custas da INSTITUTO KAIRÓS.

ARTIGO 16 – DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

1.

Examinar os livros de escrituração da Associação;
2.

Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
3.

Requisitar a diretoria, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
4.

Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
5.

Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 17 – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

ARTIGO 18 – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

1.

Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2.

Grave violação deste estatuto;
3.

Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
4.

Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
5.

Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria

absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 19 – DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 20 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 21 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio do INSTITUTO KAIRÓS será constituído pelas contribuições de seus sócios e por doações e/ou subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, assim como pela remuneração que venha a receber por eventuais serviços, relacionados com os seus objetivos sociais, que venham a ser prestados a terceiros, e pelo produto da eventual venda de materiais promocionais ou educativos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral, pelo voto de dois terços dos sócios efetivos, poderá instituir contribuição associativa obrigatória, fixando o valor e a respectiva periodicidade.

ARTIGO 22 – DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 23 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 24 – DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 25 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 27 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

São Paulo, 15 de dezembro de 2008